Quando a Coerência Obriga: O Dia em que Tive de Defender Júlia Zanatta

Há, na taxonomia dos desgostos políticos, aqueles ligeiros, quase perdoáveis — e há Júlia Zanatta. A deputada ocupa, em meu panteão de aversões, um nicho privilegiado: não pela vulgaridade das ideias (essa é moeda corrente em Brasília), mas pela consistência com que vocaliza aquilo que considero filosoficamente repugnante. Não é antipatia: é incompatibilidade de cosmovisão.

Por isso mesmo, quando me deparei com a necessidade de defender publicamente uma proposta sua, experimentei aquela vertigem característica de quem descobre que o chão das convicções pode, sim, revelar-se areia movediça. A sensação é próxima à de quem se vê citando Olavo de Carvalho para refutar Paulo Freire: tecnicamente possível, moralmente desconcertante, existencialmente perturbador.

E, no entanto, aqui estou — não porque a deputada tenha subitamente adquirido sensatez, mas porque a democracia tem dessas ironias: às vezes, até um relógio parado marca a hora certa.

I. Da Simetria Constitucional que Nos Envergonha Lembrar

A Lei Maria da Penha é — permitam-me a obviedade — um dos raros momentos em que o Estado brasileiro corrigiu uma injustiça milenar sem recorrer à demagogia. Salvou vidas. Protegeu dignidades. Interrompeu ciclos de violência que se perpetuavam sob o silêncio cúmplice das instituições.

Mas toda legislação humana carrega a possibilidade de sua própria perversão. E fingir que instrumentos jurídicos poderosos não podem ser instrumentalizados não é prudência: é ingenuidade ou, pior, desonestidade intelectual.

O que a proposta de Zanatta tenta fazer — e aqui me curvo aos fatos, ainda que constrangido — é exatamente o que qualquer jurista sério deveria aplaudir: exigir que o Estado fiscalize o próprio Estado.

A Constituição de 1988, aquele documento ao qual todos juram fidelidade mas poucos leem, é cristalina em seu artigo 5º:

“Ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal” (inciso LIV)
“Aos litigantes são assegurados o contraditório e a ampla defesa” (inciso LV)

As medidas protetivas podem — e devem — ser concedidas inaudita altera parte, sem audiência prévia do acusado. A urgência justifica. O perigo iminente exige. Mas essa assimetria inicial não anula, permanentemente, o direito constitucional à verificação posterior.

Defender o contrário é transformar urgência em arbitrariedade. É confundir proteção com impunidade processual. É, no limite, tratar a Constituição como buffet: pego o que me convém, ignoro o resto.

II. Do Direito Penal Como Última Trincheira da Civilização

O Direito Penal civilizado opera sob uma lógica simples e brutal: só se justifica quando absolutamente necessário. É a ultima ratio, o último recurso. Três princípios o governam:

  • Intervenção Mínima: o Estado só pune quando não há outra solução
  • Lesividade: só há crime onde há lesão concreta ao bem jurídico
  • Proporcionalidade: a resposta penal deve ser proporcional ao dano

Se há pessoas — e há; negar seria patético — instrumentalizando denúncias para:

  • destruir reputações por vingança,
  • manipular disputas de guarda,
  • chantagear patrimônios,
  • ou simplesmente saciar ressentimentos,

então não estamos diante de uso legítimo da lei, mas de sua prostituição. E prostituir a Lei Maria da Penha não é apenas um crime contra os homens injustamente acusados — é um crime contra todas as mulheres que realmente sofrem.

Porque onde há banalização, há descrédito. E onde há descrédito, há morte — simbólica e literal.

O projeto não inventa crime. O artigo 339 do Código Penal (denunciação caluniosa) existe desde 1940. O que se propõe é apenas que o Ministério Público faça seu trabalho: investigue e puna quem usa o Estado como arma de vingança.

Nada de excepcional. Nada de revolucionário. Apenas o funcionamento ordinário de um Estado de Direito.

III. Da Maturidade que Falta aos Debates Públicos

Coletivos feministas — e aqui falo com o respeito que merecem — temem que medidas assim intimidem vítimas reais. O receio é legítimo. Mas também é superável, desde que se abandone a histeria em favor da racionalidade.

Toda lei protetiva séria precisa se blindar contra seu próprio abuso. Não por desconfiança das vítimas, mas por respeito a elas. Porque cada denúncia falsa que prospera é uma agressão às mulheres que dependem do sistema para sobreviver.

Sociedades imaturas tratam leis como totem: intocáveis, inquestionáveis, imunes à crítica. Sociedades maduras fazem diferente: corrigem, ajustam, aprimoram. Porque entendem que proteger uma lei não é canonizá-la, mas mantê-la funcional.

Quando o Estado se recusa a punir abusos do sistema, ele não está protegendo ninguém. Está apenas administrando sua impotência — e transformando proteção em teatro.

IV. Do Projeto que Não Ataca, Mas Depura

É preciso dizer com todas as letras:

O projeto não pune denúncias que não se confirmam.
Ele pune apenas denúncias dolosamente falsas, comprovadamente maliciosas.

A distância entre “não consegui provar” e “inventei tudo” não é técnica. É abissal. É a diferença entre fragilidade probatória e má-fé criminosa.

Quem confunde essas duas coisas ou não entende nada de Direito, ou está deliberadamente sabotando o debate. E transformar discussão jurídica em palanque ideológico não é zelo com as vítimas: é oportunismo revestido de virtuosismo.

V. Do Constrangimento Inescapável da Honestidade

Volto, então, ao princípio.

Não simpatizo com a deputada. Não simpatizarei amanhã. Talvez nunca simpatize. Mas a democracia não se sustenta sobre simpatias: sustenta-se sobre princípios. E princípios, quando verdadeiros, são universais — ou não são nada.

O projeto tem:

  • fundamento constitucional inatacável,
  • coerência com os princípios do Direito Penal,
  • alinhamento com a lógica republicana de responsabilização,
  • e, acima de tudo, protege a credibilidade de uma das leis mais importantes do país.

Se amanhã um deputado que eu admire propuser rasgar o devido processo legal, eu o denunciarei. E se alguém que eu detesto propõe algo juridicamente correto, sou obrigado — pela coerência que me impus — a reconhecer.

É assim que a democracia se mantém íntegra. Não pelos aplausos fáceis aos aliados, mas pela honestidade brutal com os adversários.

Mesmo quando essa honestidade nos obriga ao impensável:
Defender Júlia Zanatta.


E que Deus — ou qualquer entidade superior que exista — me perdoe por isso.

Imagem com fundo escuro trazendo, à esquerda, o título ‘Quando a coerência obriga: o dia em que tive de defender Júlia Zanatta’. À direita, fotografia da deputada Júlia Zanatta falando ao microfone, vestindo blazer claro.”

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