Cassar Glauber Braga? Câmara Ignora 100 Deputados com Processos e Escancara Hipocrisia.

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Introdução: Justiça Seletiva no Coração do Poder Legislativo

A política, em sua essência mais descarnada, revela-se frequentemente um palco onde a justiça e a ética se tornam coadjuvantes esquecidos, ofuscados por um roteiro implacável ditado pelos interesses do poder. Poucos dramas recentes no cenário brasileiro desnudam essa engrenagem de forma tão cristalina quanto o processo movido contra o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. A recente aprovação do parecer que recomenda a cassação do seu mandato pelo colegiado, ocorrida em 9 de abril de 2025, não é apenas uma decisão administrativa; é um ato que projeta uma sombra agourenta sobre a Casa Legislativa. A severidade inédita da pena, aplicada a um erro de conduta reconhecido, contrasta de modo abissal com o silêncio complacente que acoberta infrações incomparavelmente mais graves cometidas por outros parlamentares.

Este artigo não tem a veleidade de isentar Glauber Braga de seus erros. A arena política exige temperança e respeito institucional, mesmo na divergência mais áspera. Propõe-se, isto sim, a descortinar o que se afigura como um caso flagrante de justiça seletiva, um espetáculo de desproporcionalidade que serve menos à decantada ética parlamentar e mais a uma inconfessável agenda de perseguição política. Argumentaremos, ancorados em fatos e no histórico recente da Câmara dos Deputados, que a ameaça de guilhotina política sobre Braga tem menos a ver com seu deslize de momento e muito mais com suas denúncias contundentes contra as estruturas de poder que hoje dominam o Congresso – notadamente, a gestão de Arthur Lira e os meandros obscuros do “orçamento secreto“. O que está em jogo ultrapassa o destino de um mandato; é a própria saúde da democracia representativa e a corrosiva mensagem que o Parlamento envia à sociedade: a de que o compadrio e a conveniência política podem, de fato, esmagar a verdade e a justiça.

Contextualização Necessária: O Erro de Glauber Braga e Seus Limites

Para aferir a desmedida sanção que se avizinha, é imperativo revisitar, com a objetividade possível, o episódio que serviu de estopim ao processo no Conselho de Ética da Câmara. Em 16 de abril de 2024, em meio à efervescência dos corredores da Câmara, um confronto verbal entre o deputado Glauber Braga e um membro do Movimento Brasil Livre (MBL) escalou para a expulsão física deste último pelo parlamentar. As imagens, ubíquas na era digital, circularam com a velocidade da pólvora, exibindo o deputado exaltado a conduzir o militante para fora do recinto.

É inegável: a conduta de Braga foi inadequada. O decoro parlamentar, essa entidade por vezes etérea, mas necessária, impõe autocontrole e o recurso aos meios institucionais para dirimir conflitos, ainda que insuflados por provocações. A ação física, mesmo sem gravidade lesiva aparente, colide com a postura esperada de um representante eleito no interior da casa legislativa. A defesa do deputado contextualizou o ato como reação a um rosário de provocações, ofensas e ameaças proferidas pelo integrante do MBL, pintando a cena como a remoção necessária de um agressor. Essa narrativa, contudo, não apaga a infração aos limites do comportamento parlamentar. A crítica à atitude de Braga é, pois, legítima.

Entretanto, a questão nevrálgica que este artigo suscita é outra: essa reação intempestiva, um ponto fora da curva na trajetória do deputado, justifica a pena capital da política – a cassação do mandato sufragado nas urnas? Estaríamos diante de um ato de corrupção, de apropriação de dinheiro público, de recebimento de vantagens espúrias, ou de algum delito que macule de forma indelével a honra do parlamento? A resposta é um sonoro não. O incidente, embora reprovável, confina-se ao terreno do embate político exacerbado, da perda momentânea de controle num ambiente de alta voltagem. Equiparar tal evento, em gravidade, aos esquemas milionários de corrupção que drenam os cofres públicos ou a crimes que atentam contra a vida e a dignidade é renunciar a qualquer senso de proporção. É ignorar, como veremos, os próprios e convenientes esquecimentos da Câmara dos Deputados, onde tantos deputados réus por crimes de toda ordem desfilam sob o manto da impunidade.

O Abismo Ético: Quando a Punição Escolhe Seus Alvos

O princípio da proporcionalidade, essencial a qualquer noção de justiça, parece letra morta nos corredores do poder quando confrontamos o zelo aplicado ao caso de Glauber Braga com a névoa de complacência que encobre outros parlamentares. A régua ética da Câmara não está apenas quebrada; ela parece talhada para medir com rigor milimétrico uns poucos escolhidos, enquanto oferece régua nenhuma para muitos outros. A desproporcionalidade da pena é evidente.

Para se ter uma ideia da dimensão da seletividade que permeia a Casa, um levantamento do portal especializado Congresso em Foco, divulgado em 8 de junho de 2024, apontava que pelo menos 100 deputados federais respondiam a processos criminais na justiça naquele momento. Como explicar, então, que diante dessa centena de parlamentares com pendências legais, a fúria ética da Casa se concentre com força máxima na expulsão física promovida por Braga – um ato de decoro, não um crime de lesa-pátria? A resposta parece residir na seletividade.

Para que essa justiça de duas caras fique irrefutável, é preciso ir além dos números e trazer nomes ao palco dessa tragédia institucional. Os exemplos a seguir, baseados em informações públicas (cuja verificação final é sempre prudente, dado o dinamismo jurídico, até abril de 2025), ilustram o abismo:

O Contraste Chocante: Nomes e Acusações vs. a Complacência da Câmara

  • Josimar Maranhãozinho (PL-MA): Réu no STF sob acusação de comandar um esquema de desvio de verbas da saúde através de emendas parlamentares, envolvendo peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa – um prontuário que faria corar qualquer defensor da probidade.
  • Silas Câmara (Republicanos-AM): Réu por peculato em dose dupla no STF, tanto no caso da ‘farra das passagens’ quanto por suspeita de ‘rachadinha’ em seu gabinete – a apropriação continuada de recursos públicos como método.
  • Eduardo da Fonte (PP-PE): Réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no STF no âmbito da Lava Jato por supostas propinas ligadas à Petrobras – um dos muitos tentáculos do maior escândalo de corrupção do país a alcançar o parlamento.
  • Arthur Lira (PP-AL): O próprio presidente da Câmara. Seu histórico carrega o peso de ter sido tornado réu no Supremo Tribunal Federal por acusações graves como corrupção passiva, ainda que recentes decisões judiciais tenham arquivado ou alterado o status de alguns desses processos. Contudo, essa mesma figura de poder não pestanejou em manifestar publicamente, e repetidas vezes, seu profundo incômodo e críticas contundentes a investigações da Polícia Federal que ousaram mirar a si ou a seus aliados políticos mais próximos (‘apadrinhados’). Reclamar das investigações quando elas batem à porta do poder – seria esta a demonstração de ‘ética e decoro’ que o comando da Casa oferece como exemplo? A existência formal de acusações de alta gravidade em seu passado, somada a essa postura reativa diante de órgãos de controle, lança uma luz ainda mais crua sobre o rigor e a celeridade aplicados agora contra Glauber Braga por um incidente de natureza incomparavelmente menor.

A lista de parlamentares com o nome manchado na praça pública e nos tribunais poderia se estender, compondo um afresco desolador da impunidade seletiva. Enquanto Glauber Braga é empurrado para a guilhotina política por uma reação impensada, outros colegas de plenário, com passivos criminais ou acusações muito mais robustas e danosas à imagem do Congresso, desfilam seus mandatos com tranquilidade olímpica, não raro participando das decisões do próprio Conselho de Ética.

Onde repousava o zelo pela ética quando esquemas de corrupção foram desvelados? Onde se esconde a indignação do Conselho de Ética da Câmara quando deputados são formalmente acusados pela Justiça por crimes que dilapidam o Estado? O silêncio ensurdecedor ou a marcha lenta da justiça parlamentar nesses casos, em brutal contraste com a pressa e o rigor contra Glauber Braga, dissolvem qualquer dúvida: a régua moral da Câmara é flagrantemente desigual. A aplicação das normas parece depender menos da gravidade objetiva da falta e mais da conveniência política, das teias de alianças e, sobretudo, da ousadia do parlamentar em confrontar quem detém o poder. Essa disparidade acintosa é a primeira e mais sólida evidência de que algo mais sombrio, uma clara perseguição política, move os fios por trás do processo contra Glauber Braga.

A Caçada Política – Por Que a Fúria Contra Glauber Braga? A Sombra de Lira e do Orçamento Secreto

Se a análise fria da proporcionalidade e a comparação com a leniência dispensada a outros já lançam pesadas dúvidas sobre a retidão do processo contra Glauber Braga, a investigação das motivações políticas por trás da sanção draconiana revela o que se afigura como o verdadeiro motor da engrenagem: uma retaliação calculada contra uma das vozes mais críticas e sistematicamente incômodas à atual cúpula de poder na Câmara dos Deputados. Ignorar o histórico de embates frontais de Braga com a gestão de Arthur Lira e, fundamentalmente, suas denúncias implacáveis contra os porões do “orçamento secreto“, seria mais que ingenuidade; seria fechar os olhos à própria dinâmica do poder.

Glauber Braga: O Crítico Contumaz do Esquema Lira

Glauber Braga, fiel à tradição de seu partido (PSOL), erigiu-se ao longo da presidência de Arthur Lira como um opositor intransigente, não apenas no placar de votações, mas na contundência da tribuna e na persistência da ação política. Ele não hesitou em usar o microfone do plenário para dissecar e condenar, sem meias palavras, o intrincado mecanismo das emendas de relator (RP9), alcunhado “orçamento secreto”. Em múltiplos discursos, como aqueles proferidos durante os acalorados debates sobre o tema em outubro de 2022, às vésperas da decisão do STF, Braga expôs a opacidade do esquema, classificando-o como um “mecanismo de compra de apoio parlamentar” e “um dos maiores ataques à transparência pública e ao princípio republicano”. Crucialmente, vinculou sua existência e operação à consolidação de poder de Arthur Lira e do Centrão, argumentando que o arranjo subvertia a lógica da representação e convertia o orçamento em moeda de troca em um balcão de negócios obscuro.

A ofensiva não se restringiu à verve parlamentar. O PSOL, tendo Braga como um de seus articuladores, protagonizou ações no Supremo Tribunal Federal contra o orçamento secreto (notadamente nas ADPFs 850, 851, 854 e 1014), que foram decisivas para que a Corte o declarasse inconstitucional no final de 2022. Essa vitória jurídica, que atingiu em cheio a principal ferramenta de barganha e poder de Lira e seu grupo, dificilmente seria esquecida ou perdoada. Braga tornou-se, aos olhos do poder hegemônico na Câmara, a personificação da resistência incômoda, o parlamentar que não apenas divergia, mas ativamente torpedeava os esquemas estabelecidos.

A Oportunidade Perfeita para a Retaliação

É sobre este pano de fundo, tecido com os fios do antagonismo político profundo, que o incidente de abril de 2024 com o membro do MBL precisa ser interpretado. O erro de Braga, sua explosão física, surgiu como a oportunidade de ouro, o pretexto sob medida para que seus adversários políticos, entrincheirados na estrutura de poder da Câmara sob o comando de Lira, desferissem a ofensiva final. O alvo, tudo leva a crer, não era meramente punir uma quebra de decoro – para tanto, uma censura ou suspensão temporária seria suficiente, conforme a tradição leniente da Casa. O objetivo real parecia mais drástico: eliminar politicamente uma voz dissonante, silenciar um crítico persistente e, de quebra, enviar uma mensagem intimidadora a quem mais ousasse desafiar o status quo. Eis a anatomia da perseguição política.

A desproporcionalidade da pena – a obsessão pela cassação – converte-se, então, não em falha de julgamento, mas em sintoma inequívoco da motivação política. Por que brandir a pena máxima contra Braga por um ato isolado, de gravidade incomparavelmente menor que a de outros colegas impunes, senão pelo desejo irrefreável de calá-lo em definitivo? A resposta parece ecoar das mesmas sombras que Braga buscou iluminar: a lógica do poder pelo poder, onde a crítica contundente a arranjos como o orçamento secreto é percebida não como exercício democrático, mas como ato de guerra a ser neutralizado sem piedade.

A postura reativa de Arthur Lira diante das investigações da Polícia Federal, já mencionada, apenas reforça essa percepção. Um poder que se melindra com a fiscalização e a crítica tende a golpear com força desmedida quando encontra uma brecha. O processo contra Glauber Braga no Conselho de Ética, acelerado com um rigor atípico e sustentado por aliados de Lira, exala o odor dessa reação. Transcende a ética parlamentar para configurar uma demonstração de força bruta, uma tentativa de asfixiar a oposição e blindar práticas que vozes como a de Braga ousaram expor.

Portanto, a tese da perseguição política não é fruto de imaginação ou partidarismo. Ela se ergue sobre o histórico documentado de Glauber Braga como crítico implacável da gestão Lira e do orçamento secreto; sobre a importância vital desse mecanismo para o grupo dominante; sobre a gritante e indefensável desproporcionalidade da pena almejada, face a tantos deputados réus por crimes graves; e sobre a lógica recorrente na política brasileira que busca silenciar adversários incômodos por meio da instrumentalização das instituições. O caso Glauber Braga é, assim, um espelho sombrio onde se reflete a fragilidade da justiça e da isonomia no coração do Parlamento.

O Silêncio Cúmplice? A Ausência da Sociedade Civil Organizada no Caso Glauber Braga

Enquanto a Câmara dos Deputados se convertia em arena para uma disputa que extrapolava os limites do regimental, adentrando o pântano da vingança política, outra esfera vital para a democracia parecia observar a cena com uma quietude notável e perturbadora: a da sociedade civil organizada. Onde se esconderam as vozes firmes das entidades que, em tantas outras encruzilhadas de ameaça aos direitos ou às instituições, se ergueram como faróis da resistência cívica?

Salta aos olhos, contudo, a ausência de uma mobilização expressiva ou de manifestações veementes por parte de grandes instituições da sociedade civil – OAB, ABI, respeitadas ONGs de direitos humanos, centrais sindicais, entre outras – focando especificamente na denúncia da desproporcionalidade da pena contra Glauber Braga e nos robustos indícios de perseguição política que asfixiam o caso.

Claro, podem ter existido notas esparsas, apoios de nicho, artigos isolados. Faltou, porém, o coro uníssono e potente que costuma – ou deveria – ressoar quando as regras do jogo democrático são torcidas para servir a vendetas. Faltou a OAB, zeladora da Constituição, bradando contra a quebra da isonomia. Faltou a ABI, defensora histórica da liberdade de expressão (inclusive a parlamentar), alertando para o risco do silenciamento de críticos. Faltaram as grandes vozes dos Direitos Humanos, denunciando o desvio de finalidade do processo disciplinar.

Por Que o Silêncio? Possíveis Razões e Implicações Preocupantes

Decifrar as razões desse silêncio coletivo é um exercício complexo. Estaria o ato original de Glauber Braga – a controversa expulsão do militante do MBL – a gerar um embaraço intransponível, inibindo defesas mais assertivas mesmo diante da reação desmedida? Teria o cálculo político, o receio de confrontar o poder estabelecido na Câmara, prevalecido sobre os princípios? Ou seria a pauta percebida como uma querela interna do Legislativo, menor diante de outras urgências nacionais? Quiçá, uma combinação de fadiga cívica, divisões internas e uma certa normalização do absurdo político?

Independentemente das causas, as consequências desse silêncio são nefastas. A omissão das entidades que deveriam agir como sentinelas externas contra os desmandos do poder acaba por legitimar, ainda que passivamente, a instrumentalização dos processos disciplinares como arma política. Quando os guardiões da democracia se calam ou apenas sussurram diante de uma caçada política manifesta – mesmo que a “presa” tenha suas próprias falhas –, a mensagem que reverbera é a de que a arena parlamentar se rege unicamente pela lei do mais forte, onde a vingança e o arranjo espúrio podem vicejar sem grande oposição externa.

A ausência de um repúdio cívico mais sonoro não apenas isola o deputado alvo, mas corrói a própria noção de controle social sobre as instituições. Foi uma chance perdida de demarcar, para além de simpatias ideológicas, que a perseguição política e o arbítrio sancionatório são intoleráveis. Esse vácuo de indignação organizada empresta ao episódio uma camada adicional de melancolia, um testemunho da possível erosão da vigilância democrática.

Conclusão: O Parlamento Nu e a Democracia em Alerta

Retornamos ao ponto de partida: um ato de destempero de um deputado combativo, uma quebra de decoro que merecia, sim, repreensão. Mas o que se desenhou a partir dali no palco do Congresso Nacional foi muito menos um processo ético e muito mais uma peça crua de poder e vingança política. A recomendação de cassação do mandato de Glauber Braga, sob a luz dos fatos aqui expostos, revela um Parlamento que parece ter despido suas vestes institucionais para exibir o corpo nu do cinismo e da conveniência.

Este artigo evidenciou, com base em fatos e na própria história da Casa, a desproporcionalidade abissal da sanção imposta a Braga, quando justaposta à indulgência – ou cumplicidade – com que são tratados parlamentares réus por crimes de corrupção, peculato e outras graves ofensas. Figuras como Josimar Maranhãozinho, Silas Câmara, Eduardo da Fonte e até mesmo o presidente Arthur Lira, com seu histórico de acusações sérias e sua postura reativa às investigações, compõem um quadro de contraste que grita aos ouvidos. Demonstramos como a atuação incisiva de Braga contra o “orçamento secreto” e a gestão de Lira o converteu em alvo prioritário, transformando o processo disciplinar em uma transparente ferramenta de retaliação política. E apontamos, com preocupação, o silêncio de setores importantes da sociedade civil, que deveriam ser barreiras de contenção contra tais desvios.

O caso Glauber Braga transcende, portanto, a figura do parlamentar. Ele se torna um sintoma agudo da crise de representatividade e da deterioração ética que acomete parte da política institucional brasileira. A mensagem enviada com a tentativa de cassá-lo por um motivo menor, enquanto grassa a impunidade para delitos maiores, é um golpe contra a democracia: sinaliza que as regras são maleáveis, a justiça é facciosa e a coragem de confrontar os donos do poder pode custar um mandato conferido pelo povo. A perseguição política, encenada no palco do Conselho de Ética da Câmara, não pode ser naturalizada.

Não se advoga aqui pela impunidade, mas clama-se por isonomia, por proporcionalidade, pelo fim da abjeta prática de usar processos disciplinares como porrete político. O espetáculo oferecido no Conselho de Ética neste caso tem menos o sabor de zelo pelo decoro e mais o ranço de um aviso de intimidação geral: alinhem-se ou sofram as consequências. Resta à sociedade e às instituições ainda comprometidas com o primado da lei e da democracia a tarefa de permanecer vigilantes, de repudiar essa lógica deletéria, antes que o cinismo se instale definitivamente como a única norma. O Parlamento não pode, jamais, operar como um tribunal de exceção movido pelo fel da vingança pessoal.

Fontes e Referências Bibliográficas

Este artigo foi construído com base em informações de domínio público, incluindo:

  • Notícias e reportagens de veículos de imprensa de grande circulação e portais especializados na cobertura política e jurídica (como Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo, O Globo, UOL, G1, CNN Brasil, Congresso em Foco, entre outros).
  • Levantamento específico do portal Congresso em Foco sobre parlamentares respondendo a processos criminais (dado de 8 de junho de 2024).
  • Informações públicas sobre processos e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
  • Registros de discursos e debates na Câmara dos Deputados (quando disponíveis publicamente).
  • Manifestações públicas dos envolvidos (deputados, entidades).

É importante ressaltar que a situação jurídica e processual dos mencionados pode sofrer alterações posteriores à data de apuração e redação deste texto (Abril de 2025). Recomenda-se a consulta a fontes atualizadas para informações mais recentes.

Imagem representativa do caso Glauber Braga

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